Com o resultado, o Alvinegro não corre risco de perder mando de campo
Por Assessoria ASA
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o ASA, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (23), no caso do arremesso de lata usado por um “torcedor” no jogo contra o Horizonte (CE), pela primeira fase da Copa do Brasil.
Durante a partida, o árbitro relatou que nos acréscimos do segundo tempo foi arremessada no campo uma lata de refrigerante cheia de areia. Por isso, o clube alvinegro, mandante da partida, respondeu ao Artigo 213, inciso III do CBJD (deixar de prevenir ou reprimir: lançamento de objetos no campo). A multa para tal infração era de R$ 100 a R$ 100 mil.
No julgamento, Domingos Mouro, advogado do clube, argumentou que o “torcedor” foi identificado e preso, como confirma o Boletim de Ocorrência. “A Polícia Militar conseguiu prender quem jogou a lata e por isso não poderíamos ser punidos, já que nesse caso equivale o Artigo 213, que exime o ASA de responsabilidade”, contou o defensor em entrevista ao Site Oficial do clube, por telefone.
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